Projeto Ofício FENADV
José Carlos Arouca
advogado
assessor sindical
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 317, 8° and. cj. 81- São Paulo, SP, 01317-090
tel/fax (11) 2105-1419
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São Paulo, 5 de novembro de 2007
Prezados Colegas
Saudações
Venho insistindo que o custeio das organizações sindicais tende a ficar comprometido não só com a extinção da contribuição sindical, mas com a liquidação da chamada contribuição assistencial.
A possível rejeição da Emenda Augusto de Carvalho pelo Senado ou o improvável veto do Presidente Lula à sua manutenção não significa que a contribuição sindical tem sua morte anunciada. É ver a notável reação dos parlamentares quando à sua continuação, no que seguem os juristas, juizes e procuradores.
A contribuição confederativa que se acreditava pudesse substituir a assistencial e assumir foros de legitimidade acabou com a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.
A contribuição chamada impropriamente de “assistencial” tem seus dias contados. A Súmula 119 do Tribunal Superior do Trabalho alcançou unanimidade, já que só era contrariada pelo Tribunal Regional da Segunda Região.
De qualquer modo, quando defere a contribuição, obrigando a categoria como um todo, independentemente de filiação, sem admitir a oposição, a decisão logo é fulminada pelo efeito suspensivo e invariavelmente reformada em grau de recurso pelo TST.
Do contrário, quando estabelecida pela via do acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Ministério Público do Trabalho promove ação civil pública que, como regra, é julgada procedente. E mais, sua cobrança vem sendo suspensa com a antecipação da tutela, acompanhada de pesadíssima multa, diária, caso desatendida. E ainda mais, as decisões não tem se limitado a suspender a cláusula, mas a impor a obrigação de não mais cobrá-la dos não filiados, de admitir o direito de oposição, e muitas vezes, até de devolver o que recebeu a tal título.
Recente decisão da Justiça do Trabalho de Araraquara, em antecipação de tutela, impôs ao sindicato multa diária de R$ 50.000,00.
Pelo que se observa o Anteprojeto de Lei Sindical consensuado no Fórum Nacional do Trabalho foi esquecido e já não se cogita, pelo menos por ora, de reformar o que restou do Título V da CLT.
No governo Fernando Henrique Cardoso redigi uma minuta de anteprojeto de lei instituindo a contribuição retributiva de representação sindical que foi encaminhada às centrais CUT, Força Sindical e CGT, então presididas respectivamente por Vicentinho Paula da Silva, Luiz Antonio de Medeiros e Enir Severino Cavalcanti. Após dois dias de discussão as três centrais aceitaram a redação final dada ao que se tornou “anteprojeto” destinado a legitimar a contribuição negocial. O Ministro do Trabalho Paulo Paiva cumpriu o prometido e o projeto foi enviado ao Congresso Nacional como de iniciativa do Poder Executivo. No Congresso o projeto passou pela relatoria do deputado Paulo Rocha do PT, se não me engano de Pernambuco e depois do deputado Luiz Antonio de Medeiros, acabando arquivado sem discussão nem votação.
Mas o projeto foi aproveitado no Fórum Nacional do Trabalho, já então dar legitimidade à contribuição de negociação coletiva.
Se o Anteprojeto não foi adiante, a idéia básica foi aproveitada para atribuir uma quota da contribuição sindical às centrais.
Como a contribuição assistencial se tornou uma contribuição não de assembléia, mas de negociação coletiva, passou a ser negociada com os empregadores, acabando por se transformar em moeda de troca, responsável pela aceitação de cláusulas negativas, como o banco de horas.
Mas o risco se mantém, partido da reação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Neste quadro tudo leva a repensar o custeio das organizações sindicais e retomar a idéia de um projeto de lei para legitimar a contribuição como forma de retribuição dos beneficiários do acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Não creio que o projeto Paulo Paim vá adiante. Entendo que a iniciativa, mais uma vez, deva partir do Poder Executivo ou então, em último caso, de uma medida de consenso das centrais, confederações, federações e sindicatos mais expressivos, que resulte num projeto de lei assinado pelas lideranças dos partidos políticos que, da mesma forma tenham expressão, a começar do PT, passando pelo PSDB, PMDB, DEM, e acabando no PSB, PPS e PTB.
A propósito, a edição de medida provisória instituindo a contribuição poderia ser a saída do Presidente Lula, caso a emenda Augusto de Carvalho seja mantida pelo Senado.
Por tudo, pensando mais uma vez em colaborar com o movimento sindical, encaminho para sua avaliação, o anteprojeto de lei que redigi aproveitando o primeiro que morreu na Câmara dos Deputados e o consensuado no Fórum Nacional do Trabalho.
Cordialmente
José Carlos Arouca