Encontro com a Cidadania I
Encontro com a Cidadania (I)
João Baptista Herkenhoff
Com este texto inauguramos os “Encontros com a Cidadania” que publicaremos toda semana no site da Federação Nacional dos Advogados. Este texto fica disponível para republicação em qualquer jornal, revista ou espaço de que disponham os profissionais da Advocacia, em qualquer ponto do território brasileiro.
Escreveremos um texto simples, que possa ser entendido por qualquer pessoa.
Em doses homeopáticas, tentaremos explicar tudo aquilo que é essencial no tema “Cidadania”. Os advogados, por sua liderança social, exercem um papel educativo sobre o povo. Daí que o autor destes “encontros” espera que, através dos advogados, estas reflexões possam servir a muitas outras pessoas.
Então, vamos começar.
Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Mas o cidadão não goza apenas de direitos. Tem também deveres para com o Estado.
Estado, nesta definição que estamos apresentando, é o país. Exemplificando para o caso do Brasil: cidadão brasileiro é o indivíduo que está gozando os direitos civis e políticos reconhecidos e afirmados dentro do Estado brasileiro.
A palavra Estado é também usada para significar os membros de uma Federação.O Brasil é uma Federação, é um Estado federativo. Fazem parte da Federação brasileira todos os Estados que formam este grande país que é o Brasil, desde o Acre ao Rio Grande do Sul.
Mas quando falamos em cidadão, nós nos referimos ao Brasil, ao “cidadão brasileiro”.
Entendido o conceito de cidadão, não é difícil compreender o conceito de cidadania.
Cidadania é a qualidade ou estado de cidadão.
Ser cidadão é:
¨ ter e exercer a cidadania;
¨ gozar dos direitos civis e políticos;
¨ cumprir os deveres que temos para com o Estado e a comunidade.
O significado das palavras “cidadão” e “cidadania” evoluiu com o correr do tempo.
A cidadania hoje não tem apenas o conteúdo civil e político de sua formulação original. Modernamente, a cidadania abrange outras dimensões.
Em livros, palestras e debates, temos defendido que a Cidadania tem hoje quatro dimensões, além da dimensão política:
¨a dimensão social;
¨a dimensão econômica;
¨a dimensão educacional;
¨a dimensão existencial.
Antes de tratarmos das diversas dimensões da cidadania, convém mencionar a principal “tábua de referência” da cidadania, ou seja, a Constituição.
A Constituição de um país pode ser considerada a “carta da cidadania”. Porque é na Constituição que estão escritos nossos direitos e nossos deveres, como cidadãos.
Toda pessoa deveria conhecer a Constituição ou, pelo menos, os capítulos e artigos mais importantes da Constituição.
Tivemos em nosso país Constituições que não foram votadas por representantes eleitos pelo povo.
Foram Constituições concebidas e redigidas pelos governantes, pelos donos do poder, sem consulta ao povo.
Essas Constituições que não tiveram o “dedo” do povo são chamadas “Constituições outorgadas”.
As Constituições “outorgadas” não são verdadeiras Constituições. Elas têm um vício insanável. Trazem consigo o “carimbo” das ditaduras. Em todas as ditaduras, do passado e do presente, as Constituições são sempre outorgadas.
Uma das principais características das democracias é que, nas democracias, as Constituições são votadas por representantes do povo. As Constituições votadas por representantes do povo são chamadas de “Constituições promulgadas”. Têm esse nome porque é o povo que as promulga, através de seus representantes eleitos.
A atual “Constituição da República Federativa do Brasil” foi promulgada em 5 de outubro de 1988.
João Baptista Herkenhoff. Escritor, Advogado e Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. É Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com pós-doutoramentos na Universidade de Wisconsin, EUA, e na Universidade de Rouen, na França. Foi Promotor de Justiça, Juiz do Trabalho, Juiz de Direito e primeiro presidente da Comissão "Justiça e Paz", da Arquidiocese de Vitória.
Homepage: www.joaobatista.com E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br