Discurso de saudação aos Excelentíssimos Desembargadores empossados, Doutora Maria Casadei Momezzo e Davi Furtado Meirelles
Proferido em 25/10/2007
DISCURSO DE SAUDAÇÃO AOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES EMPOSSADOS, DOUTORA MARTA CASADEI MOMEZZO E DAVI FURTADO MEIRELLES,
– Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, Digníssimo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região, em cujo nome agrego a minha respeitosa saudação às autoridades e personalidades já nominadas,
– Excelentíssima Senhora Desembargadora empossada, Dra. MARTA CASADEI MOMEZZO,
– Excelentíssimo Senhor Desembargador empossado, Dr. DAVI FURTADO MEIRELLES,
– Senhores Advogados, membros do Ministério Público, servidores,
– Minhas senhoras e meus senhores,
Tenho a honra de saudar nesta sessão solene os novos Desembargadores deste Egrégio Tribunal Regional, a Excelentíssima Senhora Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO e o Excelentíssimo Senhor Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES.
Esta saudação comemora um juramento de fidelidade. Comemoramos uma consagração. Comemoramos a ascensão de Suas Excelências ao cargo de Desembargador deste Tribunal.
Mas esta comemoração não se basta por vermos hoje neste Plenário a distinta presença da Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO e do Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES. Saudar a pessoa física de Suas Excelências seria por certo tarefa facílima, afinal, são pessoas de fácil trato, afáveis, simples (como convém à modéstia que o Magistrado deve cultivar), são pessoas pacatas.
Mas o que confere a ascensão de Suas Excelências à Magistratura Nacional e à ocasião solene desta cerimônia são as suas qualidades pessoais, erigidas com honradez, com trabalho e ao longo de anos de uma distinguida atuação profissional. Ingressam na Magistratura por méritos notórios.
Já o saudá-los em tantos atributos, senhores, não é tarefa fácil.
Não tenho a pretensão de condensar – num discurso que o protocolo desta Casa me obriga que seja "breve" – tudo o que se pode fiar sobre a extensa e laureada biografia de ambos os empossados. Seria demasiado arriscado propor aos senhores uma completa dissertação biográfica dos empossados, em tão pouco tempo, sob a certeza de incorrer em graves omissões e severa infração à inteireza da verdade. Isto não seria justo com os homenageados, nem é o propósito desta oportunidade repassar, em rota batida, todos os caminhos de lutas enfrentados por Suas Excelências.
Situando, pois, a presente saudação à circunstância de uma nova tradição desta Casa, o vocativo mínimo que se poderia antepor ao nome de Suas Excelências obrigaria-me a lhes referir, quanto à Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO, 22 anos de trabalho na área jurídica, e quanto ao Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES, 19 anos de trabalho na área jurídica.
A Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO é natural de Santo André. Esteve primeiro na advocacia (de fevereiro de 1985 a junho de 1989). Depois atuou como Procuradora do Município de São Bernardo do Campo (de junho de 1989 a outubro de 1993). Em seguida exerceu a judicatura trabalhista, como Juíza do Trabalho Substituta na 15ª Região (de outubro a dezembro de 1993), de onde saiu para assumir, em dezembro de 1993, o cargo de Procuradora do Trabalho da 2ª Região, cargo que exerceu até a posse como Desembargadora deste Egrégio Tribunal. A Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, cursou a Especialização em Direito Processual Civil, Especialização em Direitos Difusos e Coletivos, Especialização em Negociação Coletiva pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. É mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sua Excelência também se expressa em francês e em espanhol, foi diplomada e condecorada pela Marinha do Brasil, em dezembro de 2002, por sua elevada qualificação em Direito portuário, especialidade com que lidou durante vários anos. Publicou inúmeros artigos e o livro "Mandado de Segurança Coletivo", registrando intensa participação em congressos e seminários.
Já o Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, desenvolveu marcante atuação advocatícia. Primeiro em Juiz de Fora, depois em Minas Gerais e finalmente em São Bernardo do Campo. Foi assessor jurídico da Federação dos Metalúrgicos (de abril de 1994 a março de 1998), assessor jurídico da CUT e da Bancada dos Trabalhadores no Fórum Nacional do Trabalho (em janeiro de 1990). Sendo o Coordenardor Geral do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (desde fevereiro de 2003), era habitual frequentador das tribunas deste Tribunal, incumbido das sustentações orais (isto desde 1991) e, por tudo isso, um dos advogados mais militantes no foro trabalhista de São Paulo. Autor de vários artigos, palestras e conferências na área jurídica, o Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES também tornou-se Professor de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Nascido em Cruzília, Minas Gerais, o mineiro DAVI MEIRELLES conserva o jeito característico da sua origem, de fala moderada, fluente e bem humorada. Que o digam os seus leitores do livro de contos, recentemente publicado, denotando a diversificação de sua inteligência privilegiada para as letras.
Duas personalidades, como os senhores vêem, de comprovada qualificação cultural, profissional e moral. Ambos os empossados foram acreditados, seja pelos seus órgãos de origem, seja pelo pronunciamento de escolha, em lista tríplice, por este Tribunal, seja por deliberação de Sua Excelência o Presidente da República. Longo caminho percorrido.
– Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO e Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES,
Vossas Excelências estão empossados e ajuramentados. Sejam bem-vindos a este batalhão modesto que é a Magistratura Nacional. Bem-vindos ao Poder Judiciário, este Poder imolado, sacrificado, freqüentemente agravado por críticos de ocasião, ou pela desditosa circunstância de ver alguém na picota. Aqui Vossas Excelências estarão investidos em privilégios que não os privilegiam – como é o caso da inamovibilidade – prerrogativa posta em defesa da jurisdição, não como vantagem à pessoa do Magistrado. Aqui Vossas Excelências também terão direitos ilusórios – como é o caso da irredutibilidade dos vencimentos; basta que os vencimentos não sejam reajustados – como vem se tornando regra – para que a lesão se confirme. Aqui Vossas Excelências sentirão os efeitos da supressão de direitos adquiridos, como recentemente experimentamos. À alegria de Vossas Excelências no dia de hoje somam-se as nossas, por recebermos o concurso dos seus talentos a nos animar alguma esperança de compreensão dessa tão decantada "autonomia administrativa e financeira", erigida em norma constitucional que, de um lado não nos confere trânsito para provermos os meios necessários à jurisdição, e de outro lado nos chama para explicarmos o nosso desempenho. Uma autonomia "financeira" sempre trovejada por causas várias, de que são exemplos os significativos contingenciamentos financeiros.
Contaremos com a ajuda de Vossas Excelências para compreendermos por que não temos direito a garantias estatutárias genéricas – como gratificações e adicionais –, embora, para nos compensar, acode-nos o legislador ao nos conceder um utilíssimo porte de arma de fogo para defendermos a nossa vida. E com isso fulgura a idéia singular: – vamos apertar o cinto sim, mas que seja o cinto alheio!
Às nossas "garantias constitucionais" não é raro ouvir quem as classifiquem como "privilégios pessoais". A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – que mais se ocupa com coibições aos Magistrados do que em ministrar autonomia aos Tribunais para solucionar questões estruturais –, foi chamada por políticos como "pacote de abril", quando a lei foi publicada. Isto, não sem alguma carga de irreverência.
Aqui o nosso privilégio, senhores, é o de termos obtido, na distribuição dos papéis, a oportunidade de servir, não a de ferir ou destruir. O que chamam de "privilégios da Magistratura" são, na verdade, privilégios dos jurisdicionados que almejam Juízes preparados e independentes, privilégios a serviço da ordem jurídica, algo constituído como uma armadura ao poder – poder público ou privado, de uma esfera ou de outra, pouco importa –, de modo que nenhuma forma de violência se apresente contra quem a ordem jurídica se constituiu para servir isentamente. Privilégios pessoais!!!
Preparem-se para a inquietação, Excelências. Ajudem-nos a divulgar na sociedade que não temos aqui uma vidinha de ranger rede. O maior Tribunal Federal do país, o que detém a maior demanda judiciária, o que é mais convocado à jurisdição, o que mais responde, o que mais se expõe, é também o campeão nacional da menor estrutura de trabalho, uma estrutura humana pigméia, irrisória em seus quantitativos – embora elevada na tenacidade dos seus valores individuais –, mas incompatível para fazer face ao gigantismo do movimento judiciário de São Paulo, essa realidade que produz, aproximadamente, 2.000 acórdãos por semana, e um crescimento vegetativo verificado ano a ano. Para que os senhores tenham idéia da dimensão desse número, bastará ver que a produção dos Magistrados deste Tribunal em 2 semanas é maior do que o movimento judiciário de vários Tribunais num ano inteiro. Os números são oficiais, não cometo nenhuma indiscrição. E, no entanto, temos a menor estrutura de gabinete.
Convivemos, sim, com uma crise estrutural. Crise estrutural por termos sonhos e entusiasmo que excedem os meios de que dispomos para fazer mais e melhor. Crise estrutural porque a nossa competência para trabalhar trava uma eterna rivalidade com o nosso recato em promover e propagandear os nossos feitos. Crise estrutural porque não nos promovemos. Crise estrutural pode ser, mas crise moral, não!
Aqui Vossas Excelências estarão investidos na certeza de que nenhum outro Poder de Estado é mais respeitado pelo povo do que o Poder Judiciário. Nós erigimos aqui uma catedral da ética. O reconhecimento público da nossa retidão de caráter e da história que construímos com a elevação do Direito, da Justiça e dos valores sociais, é carga ao nosso entusiasmo, pagamento valioso que nos revigora.
Mas nem por isso, senhores, deixamos de ser alvo de uma fala desmesurada que não se acanha em avivar acusações infundadas, transvestidas como verdades absolutas. Agredir o Poder Judiciário e seus Magistrados vai se tornando estrofe de notícias, quando mais não seriam do que uma deformação dos limites impostos à ética, ao recato e ao respeito. Geram-se folguedos, e os folguedos se tornam boatos, e os boatos se convertem em infâmias, e as infâmias correm com singular fluência. Parece até haver nisso um certo sabor tétrico, sob um ânimo irrequieto da curiosidade, tal qual a indiscrição de quem se aproxima de um acidente à procura da cena de horror que ali se formou. Já outra tem sido a tenacidade dessa esparrela ingente, dessa falsa liberdade de expressão que em tudo denota um abuso de direito – um não-direito! –, quando a notícia de que se cuida é o desagravo da autoridade ou os créditos institucionais pelo aprimoramento dos nossos serviços. Lamentavelmente, notícia é falar mal do Judiciário.
Não temos que falar nomes. Deixamos aqui o registro do nosso sentimento solidário, o mais tocado, o mais vivo, o mais enfático, aos Magistrados e servidores injustiçados em circunstâncias as mais inopinadas, e que tiveram de recorrer à Justiça para serem reintegrados às suas verdades. A Justiça pede Justiça!
Mas como ninguém é forte o suficiente para defender sozinho, e de maneira eficaz, os seus direitos, mesmo os críticos mais severos, os detratores, os amanhadores de maldades, mesmo eles, dizia, não hesitam em recorrer ao Judiciário quando a injustiça os encurrala, quando a opressão os surpreende. Compreenda-se o tipo. Eles, em verdade, confiam em nós e nós os amamos mesmo como eles se apresentam, embora, como diria Dostoieviski, fosse mais fácil amá-los se não tivessem rosto…
Folgamos estar na certeza, senhores, de que o Poder Judiciário de nossa pátria é acreditado na sociedade. A credibilidade do Poder Judiciário numa sociedade democrática e civilizada há de invocar o sentido de uma contemplação das coisas imensuráveis. Nisso fala, com autoridade, o povo. Na mais remota tibieza das ações populares repousa a esperança que se convoca aos seus Juízes para aplacar o enxurro das injustiças. E também nas mais intensas expressões da manifestação popular, no legítimo exercício da cidadania, nas manifestações onde o calor da fala se eleva à potência da catarse, do protesto consequente e das reivindicações civis, continua a certeza de que há uma Magistratura disposta a assegurar os direitos fundamentais e as justas reivindicações sociais. A Magistratura da Magistratura, senhores, é a justiça da consciência popular. Agredir a Magistratura é idéia que se rejeita já pela originalidade da proposta. E o nosso povo sabe que pode acreditar os seus Magistrados, porque os seus Magistrados são a maior garantia de que em nossa terra o estribilho entoado prega a força da lei, não a lei da força. Nós temos esse compromisso humano, ético e cívico. E o povo sabe, senhores, que sem um Poder Judiciário acreditado é melhor ter em mãos um passaporte, do que uma CTPS assinada…
A diferença entre “farsa” e “força” não dista apenas de um fonema. A Magistratura Nacional está atenta aos acontecimentos políticos e aos reclamos sociais, e não descura da defesa dos direitos humanos e sociais.
Apenas para citarmos um exemplo – porque aqui o tempo não me confere maior ocasião –, a Associação Nacional dos Magistrados lançou a campanha nacional do “DIA DA CIDADANIA”, comemorado no último dia 05 de outubro, tanto para lutar contra a flexibilização dos direitos trabalhistas, quanto para denunciar (e combater) as violações às relações do trabalho (como o falso cooperativismo e a fraudulenta terceirização), a contravenção penal pelo descumprimento das normas de segurança e higiene ou até mesmo o assédio moral. A Magistratura Trabalhista se mobilizou. A Magistratura Trabalhista está atenta à realidade social. O Juiz é imparcial, mas não é insensível.
– Doutora MARTA CASADEI MOMEZZO e Doutor DAVI FURTADO MEIRELLES,
O Tribunal que os escolheu abraça-os com entusiasmo nesta oportunidade e lhes encoraja com a elevada responsabilidade de melhor servir o nosso povo. É fácil predizer o sucesso da obra que se inicia. Estou seguro de que o cumprimento dos deveres do cargo de Magistrado dará a Vossas Excelências a gostosa sensação de produzir o bem. Desejo que Vossas Excelências elejam com esta passagem pelo Tribunal os melhores dias de suas vidas.
Juiz RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO